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Medida Liminar MPRO obtém liminar que suspende contrato de aluguel e reforma de imóvel privado firmado pelo Município de Cacoal 6l5i72

Por Redação
Publicado 21/05/2025
Atualizado 21/05/2025
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Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, medida liminar que determina a suspensão dos efeitos do contrato firmado pelo Município de Cacoal para locação e reforma de um imóvel de propriedade privada, destinado à instalação de um hospital municipal. A suspensão deverá ser mantida até que a istração comprove a regularidade e a legalidade dos atos istrativos praticados. A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, com base em elementos que indicam possível irregularidade na contratação direta do imóvel localizado na Avenida Cuiabá, nº 3087, Bairro Jardim Clodoaldo, anteriormente utilizado por uma instituição de ensino superior. 6y403b

O contrato de locação foi firmado com previsão de pagamento mensal de R$ 80 mil por cinco anos, totalizando R$ 4,8 milhões. Além disso, a proposta contempla obras de reforma no valor estimado de R$ 610 mil, para adequação do espaço à estrutura hospitalar.

Na ação, o Ministério Público aponta que a contratação foi realizada em possível desacordo com princípios constitucionais da istração Pública, bem como com normas aplicáveis à contratação pública.

O MPRO também destaca que o Município possui uma unidade hospitalar pública com obras paralisadas desde 2016, localizada no bairro Greenville, razão pela qual a alocação de recursos públicos em imóvel particular deve ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade e economicidade.

A medida liminar visa resguardar o interesse público, evitando a destinação de valores significativos a empreendimento privado sem que haja a devida comprovação de legalidade, economicidade e necessidade istrativa. O objetivo da ação é assegurar que qualquer investimento na área da saúde municipal observe critérios técnicos, legais e de interesse coletivo.

Liminar – A decisão liminar possui natureza cautelar e foi proferida com o objetivo de evitar a concretização de atos potencialmente lesivos ao patrimônio público, assegurando a efetividade da tutela jurisdicional até o julgamento final da ação. O processo seguirá seu trâmite regular, com a devida instrução probatória, até decisão de mérito.

Foto: Assessoria

Fonte: MP/RO

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