Seringueiras,   

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Ministério Público MP ajuíza ação com pedido de liminar para garantir melhorias no fornecimento de energia a Setor Chacareiro em Ji-Paraná 2552q

Por Redação
Publicado 22/05/2025
Atualizado 22/05/2025
A A

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Distribuidora de Energia – Energisa/RO promova melhorias no fornecimento de energia no Setor Chacareiro do Anel Viário, em Ji-Paraná. A comunidade local apresenta um histórico de queixas coletivas relacionadas a oscilações e apagões na região. 311o3p

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, a partir de abaixo-assinado em que moradores relataram a situação ao MP. O caso foi averiguado pela instituição, que constatou as falhas.

Na ação, o Ministério Público argumenta que há anos a comunidade do setor chacareiro urbano de Ji-Paraná enfrenta problemas relacionados à má qualidade do serviço de energia elétrica, com a ocorrência de apagões, oscilações e baixa tensão.

A situação estaria impedindo o funcionamento adequado de eletrodomésticos e causando transtornos significativos, especialmente para pessoas acamadas, que necessitam de ventilação contínua.

Na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial, o Ministério Público realizou, no final do ano ado, reunião com representantes da distribuidora de energia a fim de que as questões fossem sanadas no início de 2025. As providências adotadas pela empresa, entretanto, se mostraram insuficientes, de modo a persistirem as falhas no fornecimento.

Nesse contexto, a empresa ou a solicitar que cada consumidor encaminhe sua reclamação à Energisa, individualmente, apresentando declaração de carga à agência local, para que, só então, seja providenciada a melhoria na estrutura da rede do cliente.
Para o MP, a situação pode configurar má prestação de serviço público essencial, com eventual violação aos direitos básicos do consumidor e aos princípios que regem a prestação de serviços públicos.

Danos morais e materiais - Diante dos fatos, na ação, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar para determinar à Energisa que realize a expansão e melhoria da infraestrutura elétrica em toda a área do setor chacareiro urbano do Anel Viário de Ji-Paraná, sob pena de aplicação de multa diária. Pede também a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores.

Ao final, requer que sejam confirmados os pedidos, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenização a título de dano social/dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo, em razão da má prestação de serviço reiterada e do rebaixamento da qualidade de vida da população do setor chacareiro urbano. O valor será revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

O MP pede, ainda, a condenação pela responsabilidade dos danos materiais causados aos moradores em decorrência da má prestação do serviço, para liquidação e execução individual pelos consumidores que sofreram prejuízos.

Fonte: MP/RO

Anterior

Ji-Paraná – Colisão entre moto e carro termina em fratura e confusão na rua Rio Branco 6b692p

Próxima

Adolescente de 15 anos morre após ser atropelado por carro na BR-364 em Ji-Paraná 2p4h12

Outras notícias da categoria Ji-Paraná
Após denúncia do MPRO, 11 pessoas são condenadas por organização criminosa e tráfico de drogas em Ji-Paraná 2d5i
Motociclista fica ferido após colisão em cruzamento movimentado de Ji-Paraná 3f526p
Mulher é agredida com cabo de vassoura e se esconde em matagal em Ji-Paraná 3j2d5u
Confusão durante velório em Ji-Paraná termina com acionamento da Polícia 288

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Últimas
Hoje, às 09h 59min Serviços essenciais do Rondônia Cidadã serão retomados neste fim de semana em Nova Londrina, distrito de Ji-Paraná 233vl
Ontem, às 11h Homem com mandado por estupro de vulnerável é preso durante operação rural em Rondônia 412f1r
Ontem, às 11h Motocicleta com sinais de adulteração é apreendida durante fiscalização em Ji-Paraná 9545d
Ontem, às 10h Bebê de 3 meses morre com sinais de agressão; polícia investiga possível violência doméstica 6e1i2o