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Operações Financeiras Entidades dos bancos e das indústrias criticam aumento do IOF Segundo Fiesp, medida inibe investimentos e prejudica crescimento p4q3x

Publicado 24/05/2025
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A elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) recebeu críticas de bancos e das indústrias, mesmo com a revogação parcial das medidas. Em notas, as entidades dos setores informaram que a tributação traz prejuízos para a economia, como a inibição dos investimentos, o desestímulo ao crescimento e a elevação de custos. 4wt6c

Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o aumento das alíquotas vai na contramão de programas do governo para impulsionar o crescimento da indústria, como o Programa Nova Indústria Brasil e as políticas de transição energética.

“Tais medidas terão como consequência o aumento dos custos das empresas, inclusive as do setor industrial, já penalizadas pela distribuição tributária desigual e pela dificuldade de o ao crédito – sobretudo em um ambiente marcado por taxa básica extremamente contracionista e spreads bancários excessivamente elevados. O efeito será muito negativo sobre a atividade econômica e vai inibir investimentos”, destacou a Fiesp.

A Fiesp ressaltou que o aumento de IOF para o crédito a empresas foi mantido após a reversão de parte das medidas. “Nenhuma alteração foi anunciada acerca das medidas que oneram – ainda mais – as operações de crédito por parte das empresas”, destacou. Para a entidade, o equilíbrio das contas públicas não deve ser alcançado por meio da elevação da carga tributária sobre o setor produtivo.

Segundo os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, as mudanças no IOF reforçarão o caixa do governo em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026. Durante o anúncio, na quinta-feira (22), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que as medidas envolvem principalmente empresas e contribuintes mais ricos, não punindo as pessoas físicas nem os investimentos.

ABBC
O setor financeiro também criticou a decisão do governo. Para a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), o aumento do IOF pode contribuir para aumento da inadimplência e elevar custo de crédito.

Segundo a entidade, as novas alíquotas sobre o crédito aumentarão os custos para as empresas, de todos os tamanhos. Num cenário de incertezas na economia internacional e de juros altos no Brasil, a ABBC advertiu para o risco de que o aumento do imposto seja reado para os preços.

Mudanças
A alíquota do IOF sobre operações de crédito das empresas foi reajustada nos seguintes casos:

  • aumento da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, igualando a alíquota para pessoas físicas
  • aumento da alíquota para empresas do Simples Nacional para operações de até R$ 30 mil de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano
  • microempreendedor individual: elimina insegurança jurídica que o fazia pagar às vezes alíquota de pessoa física, pagando 1,95% ao ano em vez de 3,95% ao ano
  • cooperativas tomadoras de crédito: aumento de 0% para 3,95% ao ano para cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano; cooperativas rurais continuam isentas;
  • Para pessoas físicas, não houve mudança no IOF sobre o crédito, mas as operações cambiais ficaram mais caras. 

As mudanças no IOF Câmbio foram as seguintes:

  • para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem: aumento da alíquota de 3,38% para 3,5% por operação
  • compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% por operação, exceto nas remessas de pessoas físicas para investimentos, que continuarão a pagar 1,1%
  • empréstimo externo de curto prazo: redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota aumenta de 0% para 3,5%;
  • Operações não especificadas: alíquota para saída de recursos do país sobe de 0,38% para 3,5% por operação, alíquota para entrada mantida em 0,38%.

As mudanças no IOF Seguros foram as seguintes:

  • alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
  • para investimentos menores, alíquota continuará zerada.
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