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MEDIDAS Aprovado pelo Senado projeto que suspende o aumento de preço de remédios e planos de saúde A matéria relatada pelo senador Confúcio Moura segue para a Câmara dos Deputados 6r7v

Publicado 03/06/2020
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Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado Federal aprovou em sessão remota, na noite de terça-feira (02), com 71 votos favoráveis e 2 contrários, o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO, que suspende o ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde durante a pandemia do coronavírus, referente ao PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) acompanhado de outras proposições apensadas. 62h43

Senado aprova projeto que suspende o aumento de preços de medicamento e planos de saúde
Em seu relatório, Confúcio Moura explicou que o objetivo principal é a suspensão de reajustes de planos de saúde pelo prazo de 120 dias e suspensão de reajustes de medicamentos pelo prazo de 60 dias. O parlamentar argumentou que fez um relatório para deixar claro o eixo central do PL 1.542, que consegue atender, no todo ou em parte, à maioria das proposições apensadas.

O parlamentar disse que o conteúdo do PL 1.542, de 2020, que se refere a medicamentos, é idêntico ao da Medida Provisória 933, de 2020, que suspende, pelo prazo mencionado no texto, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, com exceção do prazo, que, na medida provisória, é de 60 dias – agora prorrogado por mais 60 dias.  Já o texto do PL 1.542, de 2020, que trata dos planos de saúde representa uma inovação em relação à citada medida provisória, explicou.


As medidas propostas pelo PL 1.542 aperfeiçoam a legislação vigente e buscam proteger o consumidor, explanou Confúcio.  “É isso que justifica a suspensão dos reajustes de preços de medicamentos e das mensalidades de planos de saúde, dado o efeito econômico deletério provocado pela pandemia, que se reflete na diminuição do poder aquisitivo dos consumidores”, disse.

Quanto aos medicamentos, Confúcio disse que, ao mesmo tempo em que é preciso manter o consumidor protegido contra aumentos abusivos de preços, também é necessário evitar o risco de desabastecimento, o que poderia eventualmente decorrer de um uso extremado de medidas de controle e intervenção no mercado e citou como exemplo o desabastecimento relativo de insulina e de alguns produtos anestésicos em muitas regiões.

O parlamentar sublinhou em seu relatório que as medidas propostas pelo PL 1.542, de 2020, devem ser adotadas o quanto antes, senão podem perder o efeito e não atingirem seus objetivos, que são evitar a redução do número de beneficiários dos planos de saúde e facilitar o o aos medicamentos. “A esse respeito, reduzimos de 120 para 60 dias o prazo de suspensão do ajuste de preços dos medicamentos, dado que ele se soma a outros 60 dias já estabelecidos pela medida provisória que expirou no dia 31/05 e foi reeditada”, lembrou.

Para os planos de saúde, Confúcio Moura deixou explícito no texto que essa medida inclui os reajustes por mudança de faixa etária, além do reajuste anual por variação de custos, e que abrange todos os tipos de contratação de planos: individual, familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão.

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