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Assistência Social Governo de Rondônia abre processo seletivo para membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura 6y17x

Publicado 08/01/2021
Atualizado 08/01/2021
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O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) vai estar com processo seletivo aberto, de 10 de janeiro a 10 de fevereiro, para escolha de membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Rondônia (Mepct/RO) para o mandato de 2021 a 2024. O processo se dará com a formação de uma lista sêxtupla, da qual o governador, coronel Marcos Rocha nomeará três membros, enquanto os outros três ficarão no quadro de reserva. 3v1f6i

Conforme o Edital nº 1/2021/Seas-CEPCT, disponível no portal do governo: www.rondonia.ro.gov.br, podem apresentar candidatura os profissionais das áreas de saúde, direito, sistema penitenciário, engenharia, arquitetura, ciências sociais, pedagogia, segurança pública, entre outras afins, com ilibada reputação, notório conhecimento e experiência na respectiva área de atuação.

A inscrição será feita por meio de formulário disponibilizado no Portal do Governo, que após preenchido deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, com a documentação exigida ou enviado com a documentação digitalizada para o e-mail: [email protected] ou ainda pelos correios, por meio de Sedex ou por carta registrada, para a Comissão de Seleção do Mepct/RO, endereço: Casa dos Conselhos, avenida Duque de Caxias, 654, bairro Caiari, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-170, das 7h30 às 13h30.

Após a inscrição, o processo seguirá com a análise dos currículos e das documentações; publicação dos classificados para a fase de arguição pública pelo Cepct/RO; sabatina no Plenário da Assembleia Legislava; e por fim, análise e nomeação dos selecionados pelo governador.

Os nomeados vão ter direito a remuneração mensal de R$ 4.782,53, com revisão anual sem distinção de índices; e diárias, quando necessário.

O Mecanismo é um órgão criado pela Lei Estadual n˚ 3.262, de 5 de dezembro de 2013, que tem como principal atribuição realizar visitas periódicas e regulares às pessoas privadas de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento da detenção, aprisionamento, asilos, abrigos, unidades socioeducativas, locais de contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de internação ou tratamento, para verificar as condições em que se encontram e desta forma prevenir e erradicar a tortura e maus-tratos.

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