Seringueiras,   

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Rondoniense 2021 Pleno do STJD nega recursos do União Cacoalense e mantém decisão do TJD-RO 294l17

Publicado 09/07/2021
A A

O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) negou os pedidos do União Cacoalense. Por unanimidade dos votos, os auditores mantiveram a pena de três jogos aplicada ao atleta Fabinho por infração ao artigo 254 e a pena de perda de três pontos e multa de R$ 500 ao União Cacoalense pela escalação irregular de Fabinho no Campeonato Rondoniense. Os auditores determinaram ainda tornar nula a tabela de custas do TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) e a utilização da tabela utilizada pelo STJD enquanto não houver uma tabela adequada local. 1q1y4g

O União Cacoalense ingressou no STJD do Futebol com recurso contra duas decisões oriundas do TJD/RO. No processo 181/2021 o atleta Fabinho foi denunciado e punido com multa de R$ 200 e três partidas de suspensão por lançar uma cadeira no alambrado. O União alega não ter sido intimado no recurso. No Pleno estadual foi mantida a pena de três jogos e retirada a multa do atleta. O União Cacoalense recorreu ao STJD arguindo a preliminar de nulidade dos atos processuais.

Já no processo 183/2021 o União Cacoalense foi denunciado e punido com a perda de três pontos mais multa de R$ 500 por escalar o atleta Fábio Junior Almeida. Punido com três partidas de suspensão Fabinho não poderia atuar, mas foi escalado pelo União na partida contra o Porto Velho, na semifinal do Campeonato Rondoniense. O Pleno do TJD/RO manteve a punição de primeira instância e o clube recorreu ao Pleno do STJD do Futebol.

Em última instância nacional, o advogado Leonardo Antunes funcionou em defesa do União Cacoalense, enquanto o advogado Maurílio Filho representou o Porto Velho e o advogado Osvaldo Sestário à FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia).

Relator dos processos, o auditor Paulo Sérgio Feuz afastou a suspeição por ausência de provas e a nulidade levantada pelo União Cacoalense. No mérito, Paulo Sérgio Feuz votou para manter a pena de três partidas aplicadas ao atleta Fabinho por infração ao artigo 254 do CBJD. O relator seguiu votando.

“Infelizmente o União Cacoalense não se atentou e escalou o atleta que estava em situação irregular. Não se pode ter valores de custas e despesas no regulamento das competições. Cada tribunal tem que ter sua própria tabela de custas obrigatórias. Pelo que me consta, o clube pagou duas vezes o valor de R$ 5 mil em cada recurso, o que a meu ver, não poderia acontecer. Voto para tornar nulo essa condição de custas e, enquanto não tiver uma tabela adequada, o TJD-RO deverá seguir a tabela sugerida pelo STJD do Futebol onde falamos em R$ 250 por recurso. A Federação deverá devolver no prazo de cinco dias o valor a mais pago pelo clube nos recursos dos processos 181 e 183”, explicou Feuz.

O entendimento e voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva, Luiz Felipe Bulus, Ivo Amaral, Maurício Neves Fonseca e José Perdiz de Jesus, presidente em exercício.

Anterior

Por atraso, Porto Velho é multado em R$ 900 pelo STJD 5a3x5j

Outras notícias da categoria Esporte
CBF e FFER confirmam inauguração do Centro de Desenvolvimento de Futebol de Rondônia 2h1q5p
Vitória Miranda é campeã juvenil de simples e duplas em Roland Garros 5n3er
Brasil fatura 28 medalhas, 11 de ouro, no tênis de mesa paralímpico 435j31
Rondoniense de Juniores começa no sábado 2n1w55

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Últimas
Ontem, às 10h MÁQUINA PRÓPRIA: Funcionária desviou mais de R$ 20 mil em vendas de loja e perdeu tudo no 'Tigrinho' 674g4u
Ontem, às 10h Mulher é presa com drogas que seriam levadas para presídio em Porto Velho 541o45
Ontem, às 10h Celular apreendido leva PF a operação contra garimpo ilegal em terra indígena de Rondônia 733n5c
Ontem, às 10h Polícia Civil prende dois foragidos da justiça em Candeias do Jamari 2264q