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Gênero Comitê da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade aprova plano de trabalho para 2022 O Ato n. 57 reflete o pensamento compartilhado entre os órgãos parceiros, o TJRO e o TRT 3s5w3o

Por TJ/RO
Publicado 15/02/2022
Atualizado 15/02/2022
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Após instituir a Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região dão mais um o para o aperfeiçoamento das ações inclusivas no âmbito do Judiciário: a aprovação do plano de trabalho para o ano de 2022. 2h3j1t

Os dois órgãos optaram por implantar uma política comum, instituindo, inclusive, um comitê gestor com composição mista, que foi homologado por meio do Ato n. 802, de 17 de setembro de 2021. Os componentes, em reuniões periódicas, definiram o cronograma de trabalho e as ações pertinentes, sempre privilegiando a parceria e as premissas eleitas como prioridades: a educacional, a informativa e a normativa.

Nos dois primeiros eixos, formação e produção intelectual, o plano prevê capacitações do quadro funcional e de membros dos órgãos envolvidos, a fim de desenvolver percepções e compreensões para a atuação em suas atividades e unidades e demais, como agentes multiplicadores de informações. 

Além disso, para que haja a concretização da política interinstitucional, verificou-se a necessidade de um mapeamento dos cargos e funções ocupadas, o estímulo a qualificação e sua relação com as questões de raça e o racismo, gênero e a discriminação de gênero, sexualidade, buscando identificar na estrutura institucional eventuais obstáculos. 

A participação da sociedade também será estimulada com a realização de eventos, tais como palestras, lives e demais modos de interação, às temáticas sobre gênero, raça e diversidade.

A comunicação deverá ser alinhada no sentido de difundir matérias nos órgãos e em suas divulgações, a diversidade e representatividade, levando, também, ao público interno e externo informações rápidas em redes sociais que esclareçam questões dentro da temática do Comitê, bem como informe sobre atuação, diretrizes e ações do próprio Comitê. 

Por fim, no eixo normativo, a meta é levantar, nas instituições partícipes, as normas existentes voltadas à temática do Comitê, e, após a obtenção destes dados, buscar uma revisão e proposição de normas que fomentem a diversidade nos poderes e instituições signatárias da Política de Equidade. 

O plano de trabalho também destaca as atribuições do Comitê, que, além do acompanhamento das ações já citadas, tem o dever de dar elementos e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, discriminação ou conflitos nas relações de trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com esta política.

No plano de ação ainda estão previstos um calendário da Diversidade, a cartilha da diversidade e novos canais de interação (drops da diversidade).

Fonte: TJ/RO

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