Seringueiras,   

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Instabilidade Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda Com alto número de os, apresenta problemas 3q92i

Publicado 07/03/2022
A A

Os contribuintes que tentam baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 estão encontrando problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. Segundo a Receita, a instabilidade registrada hoje (7) ocorre pelo excesso de tráfego no site em razão do alto volume de os. 55125n

“Em razão do alto número de os nos primeiros momentos desta manhã, o do programa está apresentando instabilidade” disse a Receita, por meio de nota.

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 está disponível para no site do órgão a partir desta segunda-feira. A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o “novamente mais tarde.”

Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Conta gov.br

Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão o à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - F.

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.

Além desses, quem recebeu, no ano ado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano ado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem ou à condição de residente no Brasil, no ano ado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Anterior

Poupança tem retirada líquida de R$ 5,35 bi em fevereiro, diz BC uy5i

Próxima

Covid-19: Brasil recebe mais 1,6 milhão de doses pediátricas da Pfizer 2w553z

Outras notícias da categoria Geral
Cieps completam 40 anos como projeto de referência para educação 5l168
Lula promete ligar pessoalmente para convidar Trump à COP30 5d6e27
Princesa japonesa inicia viagem ao Brasil 41n4h
Parlamentos do Brics criticam ações protecionistas no comércio mundial 2b5b2z

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Últimas
Ontem, às 10h MÁQUINA PRÓPRIA: Funcionária desviou mais de R$ 20 mil em vendas de loja e perdeu tudo no 'Tigrinho' 674g4u
Ontem, às 10h Mulher é presa com drogas que seriam levadas para presídio em Porto Velho 541o45
Ontem, às 10h Celular apreendido leva PF a operação contra garimpo ilegal em terra indígena de Rondônia 733n5c
Ontem, às 10h Polícia Civil prende dois foragidos da justiça em Candeias do Jamari 2264q