Seringueiras,   

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Rondônia Poder Judiciário retoma uso obrigatório de máscaras por aumento de casos da covid-19 em RO 2h5h68

Por Redação
Publicado 21/06/2022
A A

O uso das máscaras de proteção facial nas dependências do Poder Judiciário de Rondônia volta a ser obrigatório, a partir de 22 de junho de 2022. 5zc3p

O Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça foi publicado nesta terça-feira, dia 21, no Diário da Justiça, e leva em conta o agravamento no cenário da pandemia de covid-19, nas últimas 4 semanas.

Segundo o Boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz, quase 70% dos episódios de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrados foram de infecção pelo novo coronavírus.

A publicação altera o Ato n. 10, de 2022, que relaxava o uso de máscara. O Comitê de Gerenciamento de Crise, do qual fazem parte o presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, e o corregedor-geral da Justiça, José Antonio Robles, constantemente avaliam a situação sanitária, por isso as mudanças se referem, também, aos procedimentos em casos de infecção do público interno.

Devem reportar-se à Divisão de Saúde do TJRO, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, antes de se apresentar ao trabalho, servidores(as), magistrados(as), estagiários(as), terceirizados(as) ou quaisquer outros(as) colaboradores(as) vinculados(as) ao Poder Judiciário que, nos últimos 7 (sete) dias, possuam histórico de contato domiciliar de caso positivo do novo coronavírus; apresentar quadro compatível classificado como suspeito para covid-19 ou positivação para a doença.

Os suspeitos devem desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office, salvo os positivados que estão incapacitados, os quais devem ficar afastados do trabalho por meio de atestado médico. Será aplicado o tempo de isolamento mínimo de 10 dias para magistrado(a), servidor(a), estagiário(a) ou colaborador(a) com quadro positivo para a doença e de 7 dias para aqueles com quadro suspeito.

CLASSIFICAÇÃO

Ainda, de acordo com o Ato, é considerado caso suspeito aquele que possui histórico de contato domiciliar com pessoa positiva para covid-19.

É considerado caso confirmado quem apresentar pelo menos dois sintomas de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbio olfativo e gustativo, calafrios, dores de garganta e de cabeça, coriza ou diarreia. É considerado quadro de SRAG, aquele que além da SG, apresente dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Quem não conseguir confirmar o diagnóstico por exame laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagens de pulmão sugestivas de covid-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, também se enquadra na situação de afastamento das atividades presenciais.

Anterior

PIB cresceu 0,3% em abril, aponta Ibre-FGV 2y6o6k

Próxima

BATATA: Com bom ritmo de colheita, preço recua 44c20

Outras notícias da categoria Rondônia
MPRO participa do planejamento da Conferência Estadual LGBTQIA+ prevista para agosto na capital 1y236l
MPRO visita Reserva Extrativista do Rio Cautário para acompanhar ações socioambientais 5m6b5q
Procurador-Geral de Justiça recebe visita institucional do vice-governador do Estado 1y651s
MPRO realiza capacitação online para promotores eleitorais 2675w

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Últimas
Ontem, às 17h Quatro medidas provisórias têm prazo prorrogado 673b5z
Ontem, às 17h Girão acusa governo Lula de gastos abusivos na EBC 5s724q
Ontem, às 17h RONDONIENSE SUB-20: Gazin Porto Velho empata em jogo contra Sport Club Genus 1b5030
Ontem, às 17h Com pá, jovem ataca irmão e o xinga por estar desempregado em MT 684b4