Seringueiras,   

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Tribunal Federal Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa Por maioria de votos, STF decidiu suspender os efeitos da lei 4e5f2y

Publicado 04/07/2022
A A

Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela istração pública durante ano eleitoral. 39g4n

Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.

Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação e a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.

“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.  

Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.

Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.

Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia ado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.

Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.

Anterior

Brasileiros são bem-vindos em Portugal, diz presidente português 571333

Outras notícias da categoria Política
Câmara autoriza licença de 127 dias solicitada pela deputada Carla Zambelli 3z625n
Proposta torna facultativa a adesão do produtor rural ao Proagro b1m55
Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos 66841
Encerramento de Fórum Parlamentar do Brics destaca importância do Legislativo 453z23

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Últimas
Ontem, às 10h MÁQUINA PRÓPRIA: Funcionária desviou mais de R$ 20 mil em vendas de loja e perdeu tudo no 'Tigrinho' 674g4u
Ontem, às 10h Mulher é presa com drogas que seriam levadas para presídio em Porto Velho 541o45
Ontem, às 10h Celular apreendido leva PF a operação contra garimpo ilegal em terra indígena de Rondônia 733n5c
Ontem, às 10h Polícia Civil prende dois foragidos da justiça em Candeias do Jamari 2264q