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DESENVOLVIMENTO REGIONAL Comissão aprova regras para atuação interfederativa na gestão de desastres Proposta será analisada ainda por outras duas comissões da Câmara 6r2b6q

Por Redação
Publicado 09/01/2024
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Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a cooperação interfederativa nas ações de gerenciamento de riscos e de desastres e para a transferência de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). 15818

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) ao Projeto de Lei 698/22, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que trata especificamente do apoio do poder público ao recebimento e à distribuição de doações e suprimentos às vítimas.

“A distribuição de doações é medida de assistência humanitária emergencial e, por isso, o PL 698/22 é meritório. Mas entendo que nosso País precisa de uma cooperação interfederativa para todas as ações de resposta a desastres”, afirmou Dorinaldo Malafaia. “Ou seja, União, estados e municípios trabalhando de forma conjunta não só na distribuição de doações e suprimentos, mas em todas as medidas necessárias para prevenir ou resolver uma situação emergencial.”

O substitutivo altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para a prevenção em áreas de risco de desastres e para a recuperação de regiões atingidas.

Colaboração
O texto aprovado estabelece que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil poderão atuar em regime de colaboração para a execução de ações de prevenção, de resposta e de recuperação de áreas atingidas e ainda na fiscalização e na prestação de contas dos recursos transferidos.

A cooperação interfederativa poderá se dar, entre outros mecanismos, por meio da contratação de consórcios públicos e da formação de conselhos com a participação de representantes dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil.

O substitutivo deixa claro que, independentemente da inscrição em cadastro nacional de municípios com áreas de risco, a União e os estados apoiarão os municípios na efetivação de ações como mapeamentos e planos de implantação de obras.

Também prevê a destinação dos recursos do Funcap para ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, modificando a redação da lei atual, para que as ações não se restrinjam ao apoio emergencial.

O relator defendeu mais rapidez na liberação dos recursos do Funcap. Por isso, o substitutivo libera os entes federativos de burocracias que atrasam o processo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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