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Trabalhadores Domésticos Domésticos do RS: prazo para adesão a benefício termina em 26 de julho Adesão nesta sexta garante pagamento de 1ª parcela no dia 22 2275u

Publicado 12/07/2024
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Os trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul, com carteira de trabalho assinada, atingidos pelas enchentes de abril e maio, têm até 26 de julho para aderir ao programa de Apoio Financeiro do governo federal.  4p2s2t

A adesão até as 23h59 desta sexta-feira (12), garante o pagamento da primeira parcela, no valor de uma salário mínimo (R$1.412), já no dia 22 de julho. Ao todo, a União vai pagar duas parcelas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício tem por objetivo preservar os empregos e os rendimentos das populações afetadas. 

Com a adesão, em julho e agosto, os trabalhadores acumularão o valor da remuneração que recebem normalmente por mês, ou seja, o salário pago pelo empregador, mais o recurso do apoio financeiro depositado pelo governo federal. O ministério ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido, nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.

Quem tem direito
Os trabalhadores domésticos formais precisam estar registrados na carteira de trabalho e ter os dados informados ao sistema e-Social até 31 de maio deste ano. Segundo o MTE, 5.692 trabalhadores domésticos no estado estão habilitados a receber o benefício do governo federal.

A pasta informou ainda que pegou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.

São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a), acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Para verificar se tem direito ao benefício, o empregado doméstico com domicílio e/ou local de trabalho inundados pelas chuvas volumosas deve ar o aplicativo com nome Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com internet (smartphones) e outros dispositivos móveis, a exemplo de tablets, com os sistemas de operação Android e iOS.

Outra forma de saber se pode receber as duas parcelas é ar na internet o Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultar a carteira de trabalho digital, com e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

No aplicativo, o usuário deve clicar na aba com nome benefício, para confirmar se terá  os pagamentos.

Adesão
Depois de confirmarem o direito ao Apoio Financeiro, os trabalhadores domésticos devem solicitar as duas parcelas emergenciais, diretamente no mesmo aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador

O empregador não tem nenhum compromisso em fazer essa adesão. Somente o próprio empregado.

Ao entrar no aplicativo, o empregado doméstico deve ar um card com o nome Apoio Financeiro e, em seguida, ar e concordar com o termo de adesão.

Pagamento
O pagamento dos dois salários mínimos previstos no programa de Apoio Financeiro será feito pelo MTE, por meio de depósito da Caixa Econômica Federal, de forma escalonada, conforme o dia de adesão do trabalhador doméstico.

·         Aos que aderiram até 5 de julho, receberão na próxima segunda-feira (15)

·         Se aderirem até esta sexta-feira (12), receberão em 22 de julho.

·         Por fim, quem solicitar a adesão a partir deste sábado (13) até o dia 26 de julho, receberão as duas parcelas em 5 de agosto.

A Caixa Econômica avisa que o trabalhador doméstico não precisa comparecer a uma agência bancária. A própria instituição financeira identifica se o trabalhador doméstico já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente.

 Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal também abre, de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Apoio Financeiro
O benefício faz parte das medidas instituídas pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, que também beneficia, além dos trabalhadores domésticos, empregados formais (com carteira assinada) de empresas, pescadores artesanais, estagiários e menores participantes do programa Menor Aprendizes, das cidades atingidas pelas enchentes.

O prazo para as empresas gaúchas aderirem ao Apoio Financeiro termina hoje (12).

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