Seringueiras,   

Estamos ao vivo! 5394a

Defensoria Pública Lei cria conselho curador para fundo da Defensoria Pública da União 2m3n66

Por Redação
Publicado 01/08/2024
A A

O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU) vai contar com um conselho curador para garantir a utilização correta dos recursos que arrecada. O conselho foi criado pela Lei 14.941, de 2024, publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União. 5t3b41

O conselho curador deverá gerenciar e aplicar os recursos — incluindo doações e contribuições financeiras — desse fundo. Também ficará encarregado de aprovar e firmar convênios e contratos relacionados ao uso correto desses recursos.

No Senado, Eduardo Gomes (PL-TO) foi o relator do projeto que deu origem à lei (PL 3.038/2021). Ele destacou que essas verbas se destinam à melhoria do atendimento à população e não poderão ser distribuídas como remuneração adicional aos defensores e servidores istrativos da DPU.

"O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores istrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população", afirmou o senador em 9 de julho, quando o projeto foi aprovado pelo Senado.

Para Eduardo Gomes, "não há dúvida de que a proposição promove a destinação nobre dos recursos, atendendo à finalidade do Estado, que é a de melhorar a vida da população mais carente, mediante o aperfeiçoamento das grandiosas funções da Defensoria Pública da União, instituição que merece nosso respeito e iração".

O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é composto de pagamentos de honorários realizados pela parte perdedora em processos judiciais, conhecidos como verbas de sucumbência, inclusive as devidas por órgãos públicos. Também recebe doações de verbas privadas e transferências de outros fundos privados.

Com sede em Brasília, o conselho curador será formado pelo defensor público-geral federal; pelo subdefensor público-geral federal; pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União; e por três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Anterior

Vôlei de praia: Evandro e Arthur avançam para as oitavas em Paris 2y5zj

Próxima

Lei institui 12 de julho como o Dia Nacional do Funk 4x1y6o

Outras notícias da categoria Política
Plenário: incentivo ao empreendedorismo de PcDs deve ser votado na quinta 604o6s
CRE faz audiência para discutir estratégia do Brasil diante do protecionismo dos EUA 3j734n
CDH pode votar projeto que impede candidatura de agressores de mulheres 6k6i59
Licenciamento ambiental pode destravar o país, dizem senadores 3o5g5m

Estamos ao vivo! 5394a

Últimas
Ontem, às 11h Educação profissional apresenta inovação na Rondônia Rural Show Internacional 3y3xw
Ontem, às 11h Nota Legal Rondoniense realiza sorteio trimestral com R$ 100 mil em prêmios durante 12ª Rondônia Rural Show 7335z
Ontem, às 11h PRF realiza nivelamento da força de choque regional, em Rondônia 4c4d36
Ontem, às 11h PRF lidera inovação e modernização no uso de armamento não letal no Brasil 1d3yv