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Educação Física Projeto dispensa atletas profissionais de estágio obrigatório 143le

Por Redação
Publicado 08/01/2025
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Tramita no Senado projeto que isenta os atletas profissionais do estágio obrigatório previsto no curso superior de educação física. A proposta (PL 4.438/2024), apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), visa reconhecer a experiência prática acumulada pelos atletas e proporcionar flexibilidade para conciliar a carreira esportiva e a acadêmica.   2x232f

O projeto altera a Lei do Estágio (lei 11.788, de 2008), que trata sobre o estágio curricular de estudantes, para determinar que atletas profissionais sejam dispensados da obrigatoriedade de realizar estágio nos cursos de educação física, nos termos do projeto pedagógico do curso. 

Segundo o texto, os esportistas enfrentam rotinas exaustivas, que envolvem longos períodos de treinamento, viagens e competições, e a obrigatoriedade de realizar estágios curriculares pode se tornar inviável para muitos atletas que já precisam conciliar a carreira esportiva com os estudos acadêmicos. “A flexibilização dessa exigência facilitaria o o à formação superior sem comprometer o desempenho atlético ou sobrecarregar o estudante com uma carga incompatível com sua profissão”, ressalta Leila, na justificação do projeto. 

A senadora argumenta que os atletas profissionais, durante a sua carreira, desenvolvem habilidades técnicas, táticas, físicas e psicossociais diretamente relacionadas à educação física e ao esporte. Por isso, ela acredita que a obrigatoriedade de estágio torna-se desnecessária para esses profissionais, uma vez que a experiência prática adquirida ao longo dos anos já garante uma formação sólida e compatível com os requisitos acadêmicos. 

"Atletas de alto rendimento participam de um ciclo contínuo de treinamento, competições e preparação física, o que equivale a anos de experiência prática em ambientes controlados e supervisionados por profissionais renomados, como treinadores, preparadores físicos e fisiologistas. Esse ambiente oferece uma formação complementar intensa que, na maioria dos casos, não é replicada em estágios curriculares, o que justifica, assim, a dispensa”, explica a autora do projeto. 

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