Seringueiras,   

Estamos ao vivo! 5394a

Justiça Eleitoral Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação 6c2v72

Publicado 12/05/2025
A A

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.  276j1l

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter aporte ou Cadastro de Pessoa Física (F), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 

- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 
Para consultar a situação, eleitores devem ar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos íveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso ar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

- título eleitoral ou e-Título;   

- comprovantes de votação;   

- comprovantes de justificativas eleitorais;

- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

Anterior

Jornada 6x1 é cruel, diz ministro do Trabalho, Luiz Marinho 4a496

Próxima

Governo libera R$ 520 milhões para ações emergenciais de defesa civil 2g17h

Outras notícias da categoria Política
Plenário: incentivo ao empreendedorismo de PcDs deve ser votado na quinta 604o6s
CRE faz audiência para discutir estratégia do Brasil diante do protecionismo dos EUA 3j734n
CDH pode votar projeto que impede candidatura de agressores de mulheres 6k6i59
Licenciamento ambiental pode destravar o país, dizem senadores 3o5g5m

Estamos ao vivo! 5394a

Últimas
Ontem, às 11h Educação profissional apresenta inovação na Rondônia Rural Show Internacional 3y3xw
Ontem, às 11h Nota Legal Rondoniense realiza sorteio trimestral com R$ 100 mil em prêmios durante 12ª Rondônia Rural Show 7335z
Ontem, às 11h PRF realiza nivelamento da força de choque regional, em Rondônia 4c4d36
Ontem, às 11h PRF lidera inovação e modernização no uso de armamento não letal no Brasil 1d3yv