Seringueiras,   

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Ministério Público MP questiona constitucionalidade de lei estadual que prevê internação de paciente do SUS em rede privada sem apontar fonte de custeio 701e4k

Por Redação
Publicado 14/02/2022
Atualizado 14/02/2022
A A

O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual que prevê a internação de pacientes de covid-19 em rede privada de hospitais sem custos para o usuário, quando houver solicitação de médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e na hipótese de ausência de leitos na rede pública. Entre os vícios da norma, o MP aponta que o dispositivo legal não indica a fonte de custeio para a prestação do serviço. 2r6j1w

A ADI, que conta com pedido de liminar, foi interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, sob o argumento de que a Lei estadual n° 5.292, aprovada em janeiro de 2022, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal, pois fere regras de competência para legislar sobre o tema, e material, em razão de apresentar conteúdo que viola regramento da Constituição.


Entre os diversos pontos elencados na ação, o MP destacou que as Constituições Federal (art. 195) e Estadual (art. 235) exigem que, para a implementação de serviços da seguridade social, inclusive as ações para assegurar direitos relativos à saúde, seja prevista a respectiva fonte de custeio. Assim, afirmou que, nesse sentido, a norma estadual viola os dispositivos constitucionais, ante a completa ausência de previsão ou dotação orçamentária para subsidiar a internação ilimitada de pacientes na rede privada de saúde.


Outro ponto questionado pelo Ministério Público é o fato de que a lei adentra a esfera de competência privativa da União, legislando sobre Direito Civil, ofendendo o artigo 22 da Constituição Federal e também a Carta rondoniense.


Em referência à omissão legislativa sobre o custeio da implementação de serviço previsto na norma, o MP ressaltou que a prestação de assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo irregular o custeio da internação particular de pacientes pelo ente privado, pois tal situação configura intervenção estatal na economia privada, o que fere o artigo 170 da Constituição Federal.


Pontuou, ainda, que a lei prevê que instituições privadas participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
Ainda na ação, o Ministério Público frisou que, caso o ônus da internação em hospital privado fique a cargo do SUS, o entendimento ofenderá o princípio da proporcionalidade (art. 1°, da Constituição Rondoniense), uma vez que uma simples prescrição médica e a alegação de ausência de vaga na rede pública não é meio adequado para impor a internação de paciente em hospital particular, tampouco suficiente para criar leitos na rede privada.

Fonte: MP/RO

Anterior

MILHO: Cotações registram apenas pequenos reajustes 3s1f4j

Próxima

Governo cria programa para desenvolver atividade garimpeira 53et

Outras notícias da categoria Rondônia
Governo de RO reforça papel da economia popular solidária com evento preparatório para etapa nacional 36t6a
Com presença estratégica, Rondônia destaca modelo de desenvolvimento sustentável em Congresso Ambiental 1z5n4q
MPRO destaca parceria institucional no lançamento da Operação "Verde Rondônia V" 245y5t
Com nome e identidade visual novos, projeto do MPRO voltado para a epilepsia reforça a conscientização e o diálogo 385k3g

ESTAMOS AO VIVO 725m3a

Últimas
Há 2 h Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas para negros em concursos 34pc
Há 2 h Câmara do Rio aprova projeto que cria força de segurança armada 69649
Há 2 h PF deflagra nova fase de operação contra contrabando de migrantes 3t1gc
Há 2 h Marquinhos espera que seleção se adapte rapidamente a Ancelotti 413t1u